Após apurar irregularidades do Poder Executivo de Mirandiba no pagamento dos agentes públicos vinculados ao município no período de transição de mandatos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à prefeita de Mirandiba, Rose Cléa Sá, que mantenha rigorosamente em dia a folha de pagamento dos servidores.
A gestora também deverá se abster de praticar atos que consubstanciem discriminação fundada em motivos políticos, incluindo a preterição do pagamento de servidores efetivos em detrimento daqueles que possuam vínculo comissionado ou temporário (art. 5º, inciso VIII da Constituição Federal).
A obrigação de manter em dia o pagamento das verbas salariais dos servidores públicos é uma condição primordial à continuidade dos serviços públicos, ressaltou o promotor de Justiça de Mirandiba, Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, na recomendação.
Ainda segundo o documento, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) já firmou o entendimento de que a conduta de prefeito que “prioriza o pagamento integral de servidores comissionados em detrimento dos efetivos, cujos salários foram parcelados, afronta os Princípios que regem a Administração Pública, sobretudo a moralidade e a impessoalidade, configurando ato de improbidade administrativa”.
Por fim, o promotor também destacou que o gestor público, de qualquer nível ou hierarquia, deve respeitar e fazer respeitar os princípios da administração pública, sob pena de sofrer as sanções da Lei de Improbidade Administrativa (artigo 4º da Lei Federal nº 8.429/92).