(87) 9 9973 5711

NO AR

AUTO DJ

Com PLAYLIST AUTOMÁTICO

RODA D ÁGUA
1ª BONECOS GIGANTES DO BRASIL
IMAGEM AÉREA DE BELÉM
IGREJA MENINO DEUS
AGRODAN
Brasil

Covid-19: estados e municípios poderão assumir a responsabilidade civil por efeitos adversos provocados pela vacina

Publicada em 02/03/21 às 07:36h - 337 visualizações

por Radio Educadora de Belem

Compartilhe

Link da Notícia:

Objetivo do Projeto de Lei é facilitar a compra dos imunizantes por governadores, prefeituras e empresas privadas

Estados, municípios e Distrito Federal poderão assumir a responsabilidade civil por eventuais efeitos adversos provocados pela vacina contra a Covid-19. O objetivo do Projeto de Lei 534/2021 é facilitar a compra dos imunizantes por governadores, prefeituras e empresas privadas. Segundo a proposta, as vacinas precisam ter registro ou autorização temporária de uso emergencial na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O Projeto de Lei também permite que empresas privadas adquiram doses do imunizante, desde que respeitados alguns critérios: enquanto não for concluída a etapa de vacinação dos grupos prioritários para Covid-19, 100% das doses compradas pelo setor privado devem ser doadas ao SUS. Depois dessa fase, as empresas poderão adquirir, distribuir e administrar vacinas, contanto que metade seja, obrigatoriamente, doada ao SUS e as demais sejam utilizadas de forma gratuita.

O Senador Nelson Trad (PSD-MS) comenta a medida. “A partir do momento que o grupo – estabelecido como prioritário a ser vacinado pelo SUS – for totalmente contemplado, que possa ingressar também a iniciativa privada, para poder vacinar sua massa laborativa, colocando como contrapartida, a doação de 50% dos vacinados para disponibilizar ao SUS, a fim de que ele possa dar sequência a vacinação”, comenta.

Assunção de riscos

A professora de Saúde Coletiva da Universidade de Brasília, Sílvia Badim Marques, ressalta o parágrafo 6º do Artigo 37 da Constituição Federal, que prevê a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por pessoas jurídicas a terceiros e isso já é aplicado no âmbito da saúde. Mas ressalta que o PL 534/2021 reforça essa medida.

“Então a lei vai reforçar essa responsabilidade dos estados, municípios e todas as pessoas jurídicas de direito público. Mas é importante dizer que não pode fazer com que o Ministério da Saúde e o Governo Federal deixem de lado sua responsabilidade [de comprar vacinas] e joguem ela totalmente para os estados e municípios”, avalia.

O texto foi encaminhado para análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Brasil 61

ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:


LIGUE E PARTICIPE

(87)3876-1380

Visitas: 1365489

Usuários Online: 1

Copyright (c) 2024 - Radio Educadora de Belem - CONTATO COMERCIAL-(87) 3876-1105
Converse conosco pelo Whatsapp!